O Fundo de Garantia, mais conhecido como FGTS, pode ser resgatado apenas em algumas situações específicas, como na aposentadoria ou rescisão de contrato de trabalho. A boa notícia é que uma dessas ocasiões é a compra de um imóvel!
O uso desse valor ajuda muito na hora de realizar o sonho de ter seu próprio cantinho. Ainda assim, é comum que surjam dúvidas a respeito de como trilhar esse caminho. Hoje elas sumirão; continue lendo!
Formas de usar o FGTS na compra imobiliária
Atualmente, há três modos de usar o FGTS para comprar um imóvel:
- Para pagar o valor parcial ou total do imóvel ou da construção;
- Para liquidar dívidas total ou parcialmente (no caso de contratos assinados no domínio do Sistema Financeiro de Habitação [SFH]);
- Para pagar parte das prestações, reduzindo-as em até 80% por 12 meses seguidos (no caso de contratos assinados no domínio do SFH).
Quais as condições para uso do FGTS ao comprar imóvel?
Algumas regras são imprescindíveis para ter acesso ao Fundo de Garantia com essa finalidade.
São elas:
- Mínimo de 3 anos de contribuição ao FGTS, não necessariamente ininterrupto;
- Não participar de outro financiamento imobiliário no país sob o SFH;
- Não possuir outro imóvel residencial no mesmo município do novo;
- O imóvel a ser comprado deve ser do tipo residencial urbano, destinado à moradia do titular do FGTS;
- O valor máximo do imóvel deve ser de R$750 mil nos estados de SP, RJ, MG e DF e de R$650 mil para demais estados;
- Na entrega, o imóvel deve apresentar plenas condições de habitação;
- Para construções em andamento, o imóvel não pode ter sido produto de outro uso de FGTS em menos de três anos.
Outras informações úteis
Além das normas citadas, você pode precisar saber de uma coisa ou outra a mais sobre o uso do FGTS na compra de imóvel.
Por exemplo, o saque não precisa ser total! Você pode sacar apenas uma quantia e manter o restante ainda rendendo, é só comunicar ao seu agente financeiro. Depois da solicitação, o tempo médio para liberação do pedido é de cinco dias úteis.
No caso de herdeiros de imóveis residenciais, o uso do Fundo de Garantia é vetado, exceto se houver uma cláusula de usufruto na herança. Assim, ainda que você receba a doação, a posse do bem continua com o doador.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato e ficaremos felizes em explicar tudo sobre FGTS, compra de imóvel e qualquer outro assunto!