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Quem Somos - A Go Over Assessoria

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Tire suas dúvidas sobre assessoria imobiliária através da nossa seleção de perguntas frequentes. Não achou o que precisava? Envie uma mensagem através do formulário "Fale conosco" que se encontra na página de Contato.

A Go Over é uma empresa de assessoria que orienta, apoia e auxilia o cliente em todos os processos burocráticos e necessários que a concepção, compra ou venda de um imóvel implica. Na Go Over prezamos pelo atendimento personalizado para a necessidade de cada cliente.

A Go Over atende construtoras, incorporadoras, empresas de vendas de imóveis em caso de lançamentos ou terceiros e também a pessoa física que queira comprar o seu primeiro imóvel ou investir.

Na realidade não existe momento certo, a decisão de comprar um imóvel é muito relativa e depende do momento da vida de cada pessoa. Mas lembre-se, seja qual for seu momento, a Go Over pode te orientar.

Infelizmente não é possível, as instituições financeiras fazem o financiamento de 75% a 90% do valor do imóvel dependendo em qual modalidade de crédito que a pessoa se enquadra.

O consórcio é um investimento. O financiamento incide juros mensais enquanto o consórcio somente é cobrado à taxa de administração. No consórcio a compra do bem ou serviço só pode ser realizado após a contemplação.

Infelizmente com restrição em seu CPF não é possível. Será necessária a regularização do CPF para que seja feito o processo de financiamento.

Score é uma ferramenta de avaliação estatística, que analisa uma série de informações do consumidor e indica, por meio de uma pontuação, o grau de risco de inadimplência deste consumidor.

O score avalia não só se seu nome está limpo, mas principalmente o seu histórico como pagador. A Go Over pode te ajudar a fazer essa análise e ainda te orienta como você deve prosseguir para conseguir a melhor oportunidade imobiliária.

Sim, é possível. Mas é necessário analisar se o valor solicitado cobre o saldo para a quitação do financiamento.

Autônomos também conseguem financiamento imobiliário. Para isso é necessário à comprovação de uma renda, que pode ser feito através de extrato bancário dos últimos meses, contrato com os clientes, declaração de imposto de renda ou por recibos ou notas fiscais.